Trombofilia

A OBRIGATORIEDADE DOS PLANOS DE SAÚDE FORNECEREM MEDICAÇÃO EM CASOS DE GRAVIDEZ DE ALTO RISCO EM RAZÃO DE TROMBOFILIA.

A Trombofilia é uma predisposição em desenvolver trombose naqueles indivíduos que possuem anomalias nos fatores de coagulação do sangue, aumentando o risco de formação de coágulos sanguíneos. 

O motivo se dá por deficiência na ação das enzimas que realizam a coagulação do sangue.

Esse mal funcionamento das enzimas muitas vezes ocorre por problema hereditário, ou por condições adquiridas como: câncer, gravidez, obesidade, uso de medicamentos, como anticoncepcionais orais, entre outras.

Na hereditariedade, a pessoa nasce com predisposição para o surgimento dos trombos, e esse risco aumenta quando ocorre o acréscimo de outros fatores de risco como por exemplo a gestação, imobilização prolongada, idade avançada, câncer e o uso de alguns medicamentos.
A SAF que é reconhecida atualmente como a trombofilia adquirida mais comum. 

Deve ser considerada no diagnóstico diferencial de tromboses arteriais e venosas recorrentes bem como nas perdas fetais de repetição e pré-eclâmpsia. 

Para pacientes que já apresentaram evento trombótico arterial ou venoso, a chance de recorrência é alta. Essas pessoas devem ser anticoaguladas indefinidamente com cumarínicos monitorando-se o INR.

A Lei 9.656/98 estabelece a obrigatoriedade da cobertura do atendimento em casos de emergência e urgência mediante declaração do médico.

A Lei 14.454/22 estabelece os critérios para cobertura de tratamentos não constantes do rol da ANS. O requisito II que prevê a existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Sendo o tratamento reconhecido e recomendado pelo Ministério da Saúde não pode o Plano de Saúde negar o seu fornecimento.

Ficou alguma dúvida. Entre em contato e vamos conversar.

 

Gilmar Gomes Ribeiro Advogado.

Especialista em Direito Público.

Especialista em Direito do Trabalho.

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